A Constituição Federal Brasileira, com fulcro no seu artigo 5º, caput, expressa a igualdade de todos perante a lei, in verbis:
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
A pirâmide de Kelsen mostra que a Constituição Federal está no ápice, e que as normas infraconstitucionais, devem respeitar a hierarquia. Será que todos operadores do direito (Advogados, Magistrados, Promotores, Delegados etc.) utilizam da CF como a base de todos os direitos, e aplicam com seriedade?
A teoria sempre ensina de forma infalível, com o ideal de justiça criando a concepção que nada poderá contrariar a CF. Seria tão bom, se tudo que é ensinado fosse real.
Infelizmente, a realidade do nosso judiciário gera revolta, pois, existem flagrantes que afrontam literalmente a CF, em destaque principal, o artigo supracitado. São direitos criados, desrespeitados, vendidos, calados... Pois, não podemos esquecer que a liberdade de expressão tem um preço!!!
REFORMULO MEU TÍTULO:
“O DIREITO DEVERIA SER IGUAL PARA TODOS!”
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