sábado, 2 de outubro de 2010

Direito do consumidor - Plano de saúde

                    Olá pessoal, sou bacharel em direito, e passei por um problema contra o plano de saúde (CASSI),  que foi resolvido através da justiça. Quando me formei descobri que estava grávida, porém uma gravidez de alto risco.
                    Acontece que, no contrato do plano de saúde vem expresso a claúsula do período de carência de 300 (trezentos) dias, estabelecido pela ANS. No dia da realização do meu parto, onde faltavam 26 dias para concluir o período de carência, o plano negou o procedimento, com a justificativa que o alto risco só era gestação até 38 semanas, conforme explica a ANS, fazendo com que , os meus familiares desembolsassem os valores do parto e as despesas médicas.
                    Logo após, ingressei a ação com o Dr. Carlos Giordano Carlos Lopes, advogado militante em Natal-RN, em que na sua brilhante atuação conseguiu a inaplicabilidade da  claúsula  do contrato, e conseguinte com o trânsito em julgado, a Cassi foi condenada em pagar uma indenização à título de danos morais, ressarcir os valores do parto que foram despendidos e a reativação do meu plano. Para maiores esclarecimentos segue o numero do processo em tela, e o meu e-mail : hannahdantasmt@hotmail.com

processo: 001.08.016703-0 (Natal-rn)


Espero que ajude outros casos similares.

Abraços a todos

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